Navegando por assuntos Lei n. 382, autoriza o governador a dar uma nova organização ao ensino oficial, primário, normal e profissional do Estado. LEI N. 323, Approva o decreto n. 34, considerando de utilidade publica a Liga do Ensino. LEI N. 385, Regula as licenças concedidas aos funcionários públicos do Estado.
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Data do documento | Título | Autor(es) |
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1916 | Actos Legislativos e Decretos do Governo - 1915 | Governo do Estado do Rio Grande do Norte |