Navegando por assuntos TRE do Rio Grande do Norte. Consulta N.74. —Havendo condenação criminal não pode o eleitor votar. —A condenação, porém, só se suspende pelo Tribunal, e enquanto não se verificar essa suspensão deve o eleitor ser incluído na folha de votação. —Enquanto não revogada expressamente! vale a designação de delegado partidário.
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Data do documento | Título | Autor(es) |
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Jan-1949 | Boletim Eleitoral - Volume I | - |